1 Conceito
Forma
Faixa retangular bifurcada em suas extremidades;
Posição
Por tradição será colocada sempre, na base do brasão caso esteja em posição diferente desta será denominado listel flutuante, quando este encontra-se no bordo superior de um escudo ou passante a ele;
Presença e Preenchimento
Deverá ou terá em seu interior dados ou registros relacionados diretamente, com a história do detentor do brasão; e será preenchido habitualmente, por um metal tradicional, o branco (prata, na heráldica) ou esmalte um dos dois deverá predominar, no campo do escudo, desde que fatos históricos no município justifique outro metal ou esmalte.
Distância
Deverá ou estará a uma distância do bordo inferior do escudo, sem jamais cobri-lo, para que não se crie dúvidas na hora do reconhecimento do tipo de escudo presente no brasão de armas, pois escudos como o francês, o quadrado, o português são diferenciados um do outro, pelo bordo inferior, tendo seus bordos superiores idênticos;
Finalidade Física
Serve de base física para os apoios do brasão;
Finalidade de Certificação
Constar dados ou registros que certificam origens familiares, titulação de realeza, nobreza, de atributos pessoais e familiares, marcos toponímicos, evolução política, características geográficas, econômicas, históricas;
Em sentido, lato sensu
Será chamado de, Certidão de Registros do Brasão na qual deverão constar, todos os dados ou registros existentes, identificativos, qualificativos, motivadores e históricos relacionado a um brasão. Quando se tratar de um brasão de armas de domínio, o listel terá o nome de certidão de registros do domínio, da localidade ou do lugar.
2 LISTEL, TIPOS DE
A partir da posição, presença de outros componentes, em um brasão de armas de domínio, o listel terá as seguintes classificações:
a) Listel de Campo - será um tipo de listel tradicional flutuante o qual se encontra, no campo ou passante a este e ainda com ele poderá haver também, flutuação de dados ou registros;
b) Listel flutuante - será um tipo de listel tradicional presente em qualquer brasão que esteja em um posição diferente da prevista para ele, a base do escudo, sem tocá-lo, claro; e ainda será flutuante pela falta de escudo em um brasão de armas de domínio;
c) Listel com flutuação - será um tipo de listel tradicional acompanhado com dados ou registros flutuantes, isto é fora dele;
d) Listel duplo - será um tipo de listel tradicional acompanhado por outro listel, sendo este flutuante ou não, pois alguns domínios no Brasil apresentam dois listeis em seus brasões de armas de domínio municipal, tendo em vista um só não ser suficiente na apresentação das estruturas textuais daquele domínio.
3 Dados ou Registros
3.1 Classificação
a) Primários identificativos e históricos: - o topônimo; - o estado ou equivalente onde se situa; - data de fundação, data de elevação à vila, data de emancipação e data de instalação;
b) Secundários motivadores e qualificativos: - alcunha e - lema. Cabe ressaltar que jamais, deixem de existirem, os registros primários, nos listeis. Cabe ressaltar, que jamais poderão deixar de existir em um listel, os registros primários ou ainda, primários, sem o topônimo.
3.2 Perfil Heráldico dos Dados ou Registros
São as várias formas de apresentação dos dados ou registros presentes nos brasões municipais brasileiros. Já foram catalogados até o presente momento 34 (trinta e quatro) perfis heráldicos, sendo que em 32 perfis os dados ou registros em sua grande maioria estão presentes em listeis existentes nos brasões e, em dois, não há a existência de um listel, no brasão. No Brasil, o perfil heráldico mais frequente encontrado, de longe é aquele em que constam em um listel o nome do lugar (topônimo) acompanhado, de uma data.
4 Devem constar no listel
Dados ou registros os quais devem ser colocados ou posicionados no interior do listel e não em situação diferente, a esta; caso isto ocorra eles serão classificados, em flutuantes. A flutuação de dados ou registros em qualquer tipo de brasão de armas poderá acarretar perda de informações históricas e mui relevantes contidas neles. Há um limite na quantidade de dados no listel, sim e não lembremos que um brasão deve ser completo, simples e regular, logo as partes deles devem estarem sujeitas a este princípio. O Lema deve ser escrito em Latim (Por ser a língua mais importante na Idade Média, na Europa no surgimento dos brasões de armas); a não ser, que seja justificada outra língua, historicamente, aceita para o lema; A Alcunha não necessita ser escrita em Latim, é aceito, o uso em diversos idiomas;
5 Comportamento dos dados quanto ao número de segmentos
a) Listel com três segmentos: - O Topônimo ou nome do lugar, por uma questão de lógica e deferência, deverá sempre permanecer, no centro do listel, acompanhado da indicação do Estado, através de sua sigla, onde se situa. Ressaltamos que o sinal gráfico a ser utilizado entre o topônimo e o estado, será a barra (/), tendo em vista existir uma relação de formação territorial e histórica, entre, os mesmos;
Cabe, ressaltar que...
No universo dos nomes de cidades ou municípios no Brasil temos 279 (duzentos e setenta e nove) que levam em seus nomes: - Acre (01); - Potiguar (01) e - Paulista (25) e expressões: - de Alagoas (01); - da Bahia (01); - do Ceará (01); - de Goiás (42); - do Maranhão (26); - de Minas (53); - do Pará (12); - do Piauí (68); - do Paraná (07); - de Rondônia (02); - de Sergipe (01) e - do Tocantins (37), indicando desta forma a localização, dos Estados-sede, de cada cidade, não havendo então a necessidade que o nome da localidade seja acompanhado por uma barra seguida da sigla do Estado-sede.
Exemplo:
* Porto Acre/AC, o correto é salvo melhor juízo, Porto Acre localizado no Estado do Acre;
* Triunfo Potiguar/RN, o correto é salvo melhor juízo, Triunfo Potiguar localizado no Estado Rio Grande do Norte;
* Cabrália Paulista/SP, o correto é salvo melhor juízo, Cabrália Paulista localizado no Estado de São Paulo;
Cuidado... Há exerções...
b) Listeis com dois segmentos: - No primeiro teremos o topônimo acompanhado da sigla do estado e no segundo poderá ser uma data, um lema, uma alcunha, uma lei de criação;
c) Listeis com um segmento - No primeiro nível primeiro o topônimo e logo abaixo demais dados relacionados à localidade; deve-se, evitar que segmentos do listel não sejam preenchidas, que é composto da parte central e laterais direita e esquerda, em relação ao centro, formando assim três seções no listel;
6 O Princípio da localização
A Heráldica faz uso deste princípio oriundo da Geografia, para que os brasões de armas de domínio municipal tragam a subunidade onde eles se localizam; até porque com o advento da WEB nos anos 50 a informação deixou de ser local, todos querem saber; todos necessitam saber; seja qual for o motivo jornalístico, pedagógico, uma simples curiosidade etc.; um habitante da Austrália pode necessitar saber a respeito de um Brasão Municipal Brasileiro qualquer e vice-versa, vamos mais longe em épocas de Geopolítica latente entre Ocidente e Oriente, Norte e Sul - saber é poder...
"Dados em forma de expressões não definem a categoria de uma localidade e sim, a coroa mural"
"Dados em forma de expressões não definem a categoria de uma localidade e sim, a coroa mural"
Expressões do Tipo
"Município de"; "Cidade de"; "Prefeitura Municipal de (o)" são expressões que não definem ou caracterizam se a localidade é um município ou cidade, no brasão de armas de domínio, mas sim, a coroa mural existente, no mesmo. Já "Poder Executivo"; "Poder Legislativo", "Câmara Municipal de" expressões voltadas aos poderes constituídos no ente municipal, devemos lembrar que a própria Lei Orgânica do Município (LOM) define que são símbolos do município: o brasão, a bandeira, o hino etc.; e não símbolos das autarquias que administram respectivamente, a Prefeituta e/ou a Câmara, e a estes cabem brasões institucionais, e não de domínio, o Brasão de Armas Municipais é símbolo de domínio municipal, o Município que envolve toda sua área teritorial, povo, recursos naturais, econômicos; tradições, ritos, religião, fé...
Expressões do tipo
"Fundado (a)", "Criado (a)", "Emancipado (a)", "Instalado (a)" podem ser trocadas pelas letras: F, de fundação; V, de elevação à vila, E de Emanciapação, I de Instalação. Tais letras deverão constar de forma sobrescrita, à direita de cada registro presente no brasão, independentemente dos elementos constitutivos da data. Há brasões com datas escritas de forma por extenso (dia, mês e ano); outros que trazem apenas, o único registro "ano" ou "dois anos", sem o acompanhamento do dia e mês; e por fim aqueles constituídos apenas pelo dia e mês ou mês e ano.
7 Alterações Toponímicas Municipais, o que é? (Conforme IBGE)
Municípios que sofreram algum tipo de alteração de nomenclatura ou na maneira como estes são escritos.
Alteração de nome
Municípios que tiveram mudanças nas palavras que definem o seu nome do município. Exemplo: São Miguel dos Touros/RN – São Miguel do Gostoso/RN.
Alteração de grafia
Municípios que tiveram ajustes ou correções na maneira como seus nomes estavam escritos, mantendo, contudo, a mesma significação. Exemplo: Parati/RJ – Paraty/RJ.
8 Regras para alteração de nomes e grafias de municipais no banco de dados do IBGE
Os procedimentos estabelecidos pelo IBGE quanto a grafia ou nome dos municípios são:
Somente o estado, através de lei estadual, pode alterar o nome de municípios.
Somente no caso de lei estadual delegando essa competência aos municípios o IBGE aceita a legislação municipal para realizar a mudança de nome ou grafia.
Neste sentido, o IBGE mantém em seu cadastro o nome do município, conforme estabelecido na legislação estadual ou municipal.
Se não houve mudança com base nas regras supramencionadas o município se encontra com nome e grafia idênticas à da lei estadual que deu origem ao município.
Perfil Heráldico dos Dados ou Registros já Catalogados em Brasões Municipais Brasileiros